DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPRA DE IMÓVEL
- Cópia do Cartão de Cidadão ou BI e Número de Contribuinte Fiscal (NIF)
- Estado Civil e regime de casamento
- Último IRS e Nota de Liquidação
- 3 últimos recibos de ordenado
- Carta de efetividade da Entidade Patronal
- Extratos bancários (últimos 3 meses)
No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEL
- Fotocópia CC / BI proprietário(s) / procurador(es) (cópia da Procuração)
- Morada atualizada
- Estado Civil e regime de casamento
- Caderneta Predial (Portal das Finanças)
- Certidão de teor informativo (cópia simplificada
– Conservatória Registo Predial)
- Licença de Utilização (ou de habitabilidade
– Câmara Municipal; não se aplica aos terrenos nem a prédios construídos antes do ano 1951)
- Certificado Energético
- Ficha técnica (aplicável a imóveis registados a partir de Abr/2004)
- Planta
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ARRENDAMENTO DE IMÓVEL
Proprietário:
- Fotocópia CC / BI proprietário(s) / procurador(es) (cópia da Procuração)
- Naturalidade
- Morada atualizada
- Estado Civil e regime de casamento
- Caderneta Predial (Portal das Finanças)
- Certidão de teor informativo (cópia simplificada – Conservatória Registo Predial)
- Certificado Energético
Inquilino:
- Cópia do Cartão de Cidadão ou BI e Número de Contribuinte Fiscal (NIF)
- Naturalidade
- Morada atualizada
- Estado civil e regime de casamento
- Último IRS e Nota de Liquidação
- 3 últimos recibos de ordenado
No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Dando cumprimento ao estabelecido nos artigos 24º, 25º e 27º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que entrou em vigor em 18/09/2017, que estabelece as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, é necessária a disponibilização dos dados de identificação civil dos potenciais compradores e da informação sobre a proveniência dos capitais.
REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais fornecidos, nos termos dos art.os 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2016/769 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016 – RGPD, são guardados por um período de 10 anos e destinam-se a ser tratados no âmbito da atividade de mediação imobiliária e gestão de imóveis.
Os intervenientes nos negócios de compra e venda de imóveis autorizam a utilização dos seus dados pessoais fornecidos, no âmbito de todo o processo a que respeitarem, mediante a assinatura do respetivo documento.
Fazer um bom negócio está nas suas mãos!
Ao comprar, vender, arrendar ou qualquer que seja a vossa pretensão, iremos trabalhar para prestar um serviço de qualidade.
Fale connosco. Nós podemos ajudar!