Pedir o certificado energético é uma prática cada vez mais frequente, já que este é um documento essencial e obrigatório na hora de vender, comprar ou arrendar casa, assim como para aceder a benefícios fiscais e apoios financeiros para tornar as casas mais eficientes. E é, por isso, importante saber exatamente o que fazer na hora de obter um certificado energético, para evitar fraudes e chatices. Explicamos-te tudo neste artigo preparado pelo idealista/news tendo por base os esclarecimentos da Deco Proteste e da ADENE, a entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Para obter o certificado energético válido e sem problemas, deves seguir estes seis passos com muita atenção:
Escolha um perito: primeiro de tudo deve pesquisar por um perito qualificado que atua na sua zona no portal do SCE. E, depois, a ADENE e a Deco Proteste recomendam que solicite mais do que um orçamento, dado que tanto o prazo como o preço podem oscilar, mas não muito. Se o preço for demasiado reduzido há que desconfiar.
Solicite a identificação do perito: note que a visita do perito ao imóvel é obrigatória, pelo que deve primeiro de tudo reunir toda a documentação referente à sua casa (como a planta do imóvel, caderneta predial, certidão de registo na conservatória, ficha técnica da habitação). E não esqueça também de pedir a identificação do perito qualificado aquando da visita, que será a sua carteira profissional emitida pela ADENE.
Validar a declaração: paralelamente, deverá validar a informação constante na Declaração do Processo de Certificação, que terá que ser assinado pelo perito qualificado e pelo proprietário, e onde consta a informação considerada (e respetivas evidências) para efeitos de emissão do certificado energético, segundo a ADENE.
Acompanhe a visita: também é importante que facilite a visita e acompanhe o técnico a todos os espaços do imóvel, seguindo assim todo o processo.
Solicite a versão prévia do certificado: no final, pode logo solicitar uma versão prévia do certificado para conferir o trabalho do perito, bem como os dados que constam no documento.
Verifique a validade do certificado: após a emissão do documento, poderá verificar a validade do mesmo, consultando pelo respetivo número no portal SCE e confirmando que os dados são coerentes e dizem respeito ao imóvel em causa. Deve igualmente solicitar a entrega do relatório de peritagem, complementar ao certificado, que também deve ter informação consistente com o imóvel certificado, acrescenta a ADENE.
Questionada pelo idealista/news, a Deco Proteste refere que a “maioria das fraudes estarão relacionadas com peritos que atuam sem estarem devidamente habilitados para o efeito”. Mas dá nota ainda que esta é uma “situação evitável”, bastando para isso consultar previamente a lista de peritos qualificados disponível no portal da SCE. Se o nome do profissional não estiver nesta lista, há que ficar alerta.
Outro fator que deve causar desconfiança são os preços demasiado reduzidos apresentados nos orçamentos, isto porque podem indicar uma situação de potencial fraude. “Lembra-te que o preço dos serviços deve corresponder ao valor e qualidade que o perito confere ao trabalho”, pelo que “um preço estranhamente reduzido pode servir de mero isco”, alerta ainda a Deco Proteste.
Note-se que se o técnico estiver predisposto para “emitir o certificado sem documentação prévia e/ou sem visita realizada, ou com visita meramente parcial, pode ser sinal de que alguma coisa não está certa”, lembra ainda. É também por isso que é importante acompanhares todo o processo, assim não há margem para dúvidas.
Se ao analisar o certificado energético definitivo detetar alguma informação incorreta ou se ficar insatisfeito com a atuação do profissional, pode e deve reclamar junto da ADENE, recomenda a Deco Proteste.
Se considerar que foi vítima de fraude ou de outro tipo de crime na sequência da emissão do certificado energético, pode ainda denunciá-lo às autoridades, segundo a Deco Proteste.
Note que agora já pode fazê-lo sem ir à PSP, já que o Sistema de Queixa Eletrónica (SQE) permite apresentar queixas e denúncias via online, sendo as mesmas remetidas à autoridade competente. Embora não abranja todos os tipos de crime, a burla é um dos crimes contemplados no SQE. Se preferir, pode fazê-lo pessoalmente, junto das autoridades policiais e dos serviços do Ministério Público.
*Com Lusa